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RENAN BARRETO Advogados Associados Analisar meu caso

Isenção de Imposto de Renda · Doença grave

Aposentado e pensionista

Você pode estar pagando um imposto que não precisa pagar.

Soluções estratégicas com inteligência jurídica

A lei dispensa do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem certas doenças graves. Muita gente só descobre anos depois — e paga esse tempo todo sem precisar.

Vale para
Aposentadoria, pensão e reforma
Onde
Todo o Brasil
Com quem
Advogado inscrito em 4 estados
SUA APOSENTADORIA pensão ou reforma SUA DOENÇA uma das dezesseis SEUS LAUDOS exames e relatórios ISENÇÃO as três juntas

Quando as três se encontram, o direito existe

O que já está decidido

Isso não é opinião de advogado.

São três decisões que trabalham a favor de quem tem doença grave. Muita gente nem sabe que existem.

A regra

Aposentadoria de quem tem doença grave não paga imposto

Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças da lista é dispensado do Imposto de Renda sobre esse dinheiro.

Vale para o benefício. Se a pessoa tem outra renda, essa continua normal. · Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV

Uma decisão importante

Você não precisa de médico do governo para provar

Na Justiça, os laudos e exames que você já tem podem bastar. Não é obrigatório passar por perícia oficial para comprovar a doença.

Fora da Justiça, direto no órgão que paga, o laudo oficial ainda costuma ser pedido. · Súmula 598 do STJ

Outra decisão importante

Estar curado não tira o seu direito

Ninguém pode exigir que você ainda esteja com sintomas ou que a doença volte. Se ela existiu e está nos documentos, o direito continua.

É a resposta para a recusa mais comum de todas: “o senhor já está curado”. · Súmula 627 do STJ

Essas decisões abrem o caminho, mas não decidem o seu caso sozinhas. Quem confere se valem para você é um advogado, olhando os seus papéis.

As doenças

Veja se a sua está na lista.

São dezesseis, e a lista é fechada: só essas dão direito. Toque em qualquer uma para ver o que é.

  1. 01Neoplasia malignacâncer

    O nome que a lei usa para câncer. Vale para qualquer tipo e qualquer parte do corpo — e o direito não acaba no dia em que o tratamento termina.

  2. 02Cardiopatia grave

    Doença do coração em grau avançado, que limita o que a pessoa consegue fazer no dia a dia. Quem mede essa gravidade é o laudo do cardiologista.

  3. 03Doença de Parkinson

    Doença do sistema nervoso que vai afetando os movimentos: tremor, rigidez, lentidão e falta de equilíbrio.

  4. 04Esclerose múltipla

    Doença em que o sistema de defesa do corpo ataca os próprios nervos. Costuma vir em crises, com perda de força, de equilíbrio ou de visão.

  5. 05Cegueirainclusive monocular

    Perda da visão. Quando a perda é em apenas um dos olhos, o enquadramento costuma depender de discussão na Justiça.

  6. 06Nefropatia gravedoença nos rins

    Doença renal em estágio avançado. Inclui quem faz hemodiálise e quem já recebeu transplante de rim.

  7. 07Hepatopatia gravedoença no fígado

    Doença do fígado em estágio avançado, como a cirrose.

  8. 08Paralisia irreversível e incapacitante

    Perda permanente do movimento em alguma parte do corpo, que impede a pessoa de fazer sozinha o que fazia antes.

  9. 09Hanseníase

    Doença infecciosa que atinge a pele e os nervos. É o nome atual da antiga lepra.

  10. 10Tuberculose ativa

    Infecção, quase sempre no pulmão, na fase em que ainda está ativa e em tratamento.

  11. 11Síndrome da imunodeficiência adquiridaAIDS

    É o nome completo que a lei usa para a AIDS.

  12. 12Contaminação por radiação

    Exposição à radiação que deixou sequelas na saúde.

  13. 13Espondiloartrose anquilosante

    Doença inflamatória que vai enrijecendo a coluna e as articulações. Também aparece com o nome de espondilite anquilosante.

  14. 14Estados avançados da doença de Pagetosteíte deformante

    Doença que deforma e enfraquece os ossos. A lei considera apenas os estágios avançados.

  15. 15Alienação mental

    Termo antigo da lei para transtornos mentais graves, que tiram da pessoa a capacidade de cuidar da própria vida.

  16. 16Fibrose císticamucoviscidose

    Doença genética que afeta principalmente os pulmões e a digestão.

As explicações acima são em linguagem simples, só para você se localizar. Quem dá o diagnóstico é o seu médico, e ter a doença sozinho não resolve: depende também do tipo de benefício e dos documentos.

Para quem

Isso vale para você?

Aposentados

Você recebe aposentadoria e tem uma das doenças da lista.

Pensionistas

Você recebe pensão — inclusive pensão por morte.

Militares reformados ou da reserva

Vale também para quem serviu e hoje recebe reforma ou reserva.

Quem já pagou

Se o direito já existia e ninguém avisou, dá para pedir de volta o que foi descontado.

O que muda

Não é só parar de pagar.
Pode ter dinheiro para voltar.

Depende do seu caso e dos seus documentos, mas dá para olhar para a frente e também para trás.

  1. 01Parar de descontar o imposto da sua aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. 02Descobrir desde quando o direito existe. Às vezes faz anos.
  3. 03Levantar quanto foi descontado nesse tempo todo.
  4. 04Pedir de volta o que foi pago sem precisar, dentro do prazo que a lei permite.
  5. 05Organizar os laudos e exames que sustentam o pedido.
  6. 06Escolher o caminho: direto no órgão que paga ou na Justiça.

Existe uma distância entre ter uma condição de saúde e reunir os requisitos jurídicos da isenção. É essa distância que a análise percorre — e, às vezes, a resposta honesta é que ela não se fecha.

Renan Alonso Barreto

Documentos

O que ter em mãos.

Nada disso é obrigatório para a primeira conversa. Mas quanto mais você tiver em mãos, mais rápido sai da dúvida.

Seus documentos

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência

Do benefício

  • Carta de concessão da aposentadoria, pensão ou reforma
  • Extrato do pagamento
  • Informe de rendimentos dos últimos anos

Do médico

  • Laudos e relatórios
  • Exames
  • A data em que a doença foi descoberta
  • Laudo oficial, se você já tiver

Se faltar alguma coisa, tudo bem. Parte do trabalho é justamente descobrir o que falta e onde buscar.

Como funciona

Do primeiro contato até o pedido.

  1. 01

    Você conta a sua situação

    Manda uma mensagem no WhatsApp contando o que você recebe e o que tem.

  2. 02

    A gente olha os documentos

    Confere o benefício, a doença e as datas. Se faltar algo, a gente avisa.

  3. 03

    Você recebe uma resposta clara

    Sem juridiquês: se dá, o que precisa e o que pode dar errado.

  4. 04

    A gente entra com o pedido

    No órgão que paga o benefício ou na Justiça, conforme o seu caso.

A primeira conversa serve para você saber se vale a pena seguir.

Começar a conversa

Onde atendemos

A doença não escolhe estado.
O atendimento também não.

O escritório fica em Ipanema, no Rio. Mas o seu caso corre onde a sua aposentadoria é paga — e isso a gente resolve de longe, por telefone e por vídeo. Você não precisa sair de casa.

  • RJOAB/RJ202.156
  • SPOAB/SP521.077
  • DFOAB/DF81.261
  • RSOAB/RS139.572A

Estar inscrito na OAB de quatro estados quer dizer que o trabalho já acontece nesses lugares. Advogado inscrito na Ordem pode atuar em todo o Brasil — as quatro inscrições só mostram onde ele já está.

Rio de Janeirosede São Paulo Brasília Porto Alegre

Sede · Ipanema, RJ Seccionais Atendimento remoto

O escritório

Conheça nosso espaço.

Rua Visconde de Pirajá, 550 — sala 317, em Ipanema. Quem quiser vir é bem-vindo. Quem estiver longe, a gente atende por vídeo.

Estação de trabalho do escritório: painel em forma de janela de avião com a vista do Rio, miniaturas de aeronaves na prateleira e um mapa do Brasil em cortiça sobre a mesa.
Mesa de trabalho diante do painel da janela de avião.
Recepção do escritório, com a frase Soluções estratégicas com inteligência jurídica na parede.
Sala de reunião com mesa preta, televisor na parede de concreto e luminárias lineares.
Mesa de reunião vista de frente, com dois notebooks abertos e televisor de apoio.
Endereço
Rua Visconde de Pirajá, 550 — sala 317
Bairro
Ipanema · Rio de Janeiro / RJ
Atendimento
Presencial e remoto, em todo o Brasil
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Renan Alonso Barreto, advogado, sentado no escritório, em retrato em preto e branco.

Renan Alonso Barreto Advogado & Publicitário

Quem assina

Quem vai cuidar do seu caso.

Renan Alonso Barreto é advogado e publicitário. Na prática: ele conduz o caso com técnica e explica sem enrolação.

Quem procura isenção de Imposto de Renda por doença grave já está lidando com a doença, com o benefício e com a papelada ao mesmo tempo. Nessa hora, entender o que está acontecendo vale tanto quanto a tese jurídica.

  • Direito Tributário
  • Direito Bancário
  • Direito do Consumidor

Renan Barreto Advogados Associados · CNPJ 60.530.812/0001-70

Avaliações

O que dizem sobre o escritório.

Avaliações públicas no Google — de causas de consumidor e de passageiro aéreo.

Fabrício PerrottaAvaliação no Google

Contratei os serviços do Dr Renan após um momento extremamente difícil (passagem cancelada em um país que não domino a língua), e a sua competência e dedicação foram fundamentais para a resolução do meu caso.

Dr. Renan demonstrou profundo conhecimento jurídico e uma habilidade notável para elaborar estratégias eficazes. Sua abordagem cuidadosa e empática proporcionou-me tranquilidade e confiança ao longo de todo o processo. Recomendo fortemente seus serviços para quem busca um advogado comprometido e altamente qualificado na área do direito do consumidor.

  • Atendimento excelente! O melhor serviço quando o assunto é empresa aérea. Precisei recorrer por algumas vezes em casos de atrasos, cancelamento e recebi as primeiras orientações enquanto ainda estava em viagem. Processo sempre conduzido as claras e no melhor tempo possível. Recomendo sempre!

    Lívia Fonseca

  • Fui muito bem recebido pelo Dr. Renan que ofereceu todas as soluções necessárias para que o meu conflito fosse resolvido!

    Wellington Baptista

  • Atendimento profissional, confortável e nota 10 para o advogado!

    Thiago Rumbelsperger Grotz

  • Ótimo atendimento e um trabalho muito eficaz!! Super recomendo.

    Luiz Augusto Nascimento Costa

  • Excelente atendimento do Dr. Renan

    Henrique Serra

Dúvidas

As perguntas que mais chegam.

Quem pode ter direito?

Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das dezesseis doenças da lista. Só ter a doença não basta: depende também do tipo de benefício e dos documentos. É isso que a gente confere para você.

Quais doenças entram?

São dezesseis, e a lista é fechada. Elas estão logo acima nesta página, e cada uma abre uma explicação em linguagem simples quando você toca no nome.

Vale para quem ainda trabalha?

Não. Essa regra vale para aposentadoria, pensão e reforma. Salário de quem ainda está na ativa não entra.

Preciso de laudo de médico do governo?

Na Justiça, não: o juiz pode aceitar os laudos e exames que você já tem. Direto no órgão que paga o benefício, o laudo oficial costuma ser pedido. Qual caminho serve para o seu caso é parte da conversa.

E se eu já estiver curado?

O direito continua. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ninguém pode exigir que a doença ainda esteja ativa nem que ela volte. Ainda assim, cada caso precisa ser olhado.

Dá para receber de volta o que já paguei?

Conforme o caso, sim, dentro do prazo que a lei permite. A gente descobre desde quando o direito existe e levanta quanto foi descontado nesse tempo.

Quais documentos eu preciso levar?

RG e CPF, o comprovante da aposentadoria, pensão ou reforma, os informes de rendimentos e a papelada médica — laudos, relatórios e exames. A lista completa está na seção Documentos.

O pedido é feito onde?

Pode ser dos dois jeitos: direto no órgão que paga o benefício e na Receita Federal, ou na Justiça. Qual funciona melhor depende do seu caso.

Preciso ir até o Rio de Janeiro?

Não. O escritório fica em Ipanema, mas atende todo o Brasil. Você não precisa sair de casa: resolve por telefone e por vídeo.

Fale com o escritório

Descobrir se você tem direito custa uma conversa.

Conte a sua situação no WhatsApp. A gente olha e diz o que dá para fazer. Sem formulário, sem compromisso e sem promessa de resultado.

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